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Decreto 93.298 de 26 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Ilha do Côco", com a área de 2.723,0000 ha (dois mil, setecentos e vinte e três hectares), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao MI, de coordenadas geográficas longitude 52º34'38" WGr e latitude 14º43'34" S, cravado na barra do Córrego Barqueiro com o Rio das Mortes, margem esquerda do primeiro e direita do segundo; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Geralmino Alves Rodrigues, com o rumo de 43º15' SE e distância de 4.175,50m, chega-se ao M2, cravado na fralda Serra Azul; deste, pela fralda da referida Serra Azul, em vários rumos e distância de 7.500,40m, chega-se ao M3, cravado na divisa com terras de Otto Buchsbaum; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Otto Buchsbaum, com o rumo de 89º30' NW e distância de 230,60m, chega-se ao M4, cravado na margem direita da cabeceira do Córrego do Vanico; deste, pelo referido Córrego do Vanico abaixo, por esta sua margem direita, em vários rumos e distância de 2.620m, chega-se ao M5, cravado ainda na margem direita do referido Córrego do Vanico; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Otto Buchsbaum, com os seguintes rumos e distâncias: 50º00' SW e 855m, até o M6; 54º50' NW e 850m, chega-se ao M7, cravado na margem direita do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes abaixo, por essa sua margem direita, em vários rumos e distância de 8.900,80m, chega-se ao MI, marco inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Y-A-VI, ano 1977, Escala 1:100.000 e Título definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Enzo Pizano, em 10-08-53, área de 4.132 ha).
Art. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986