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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.922 de 06/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 11 de coordenadas planas E = 833.815,211m e N = 9.266.632,553m, cravado à margem esquerda do Córrego Água Brava, segue pelo referido córrego, a jusante, com distância de 4.857,67m, até o marco 10; deste, segue com azimute de 285º30'33" e distância de 865,93m, até o marco 9; deste, segue com azimute de 181º43'45" e distância de 541,42m, até o marco 8; deste, segue com azimute de 205º39'38" e distância de 939,56m, até o marco 7; deste, segue com azimute de 183º43'36" e distância de 1.446,16m, até o marco 6; deste, segue com azimute de 164º39'44" e distância de 231,...

  • Decreto94.615 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas 40º45'30" de longitude WGr e 14º54'06" de latitude S, situado às margens da estrada municipal que vai para a Fazenda Leão; deste, em linha seca de 3.750 m, com azimute de 144º30', situa-se o ponto 2, confrontando com as Fazendas Forquilha e Landim; segue até o ponto 3, com distância de 1.700 m e azimute 278º00'; daí, até o ponto 4, com distância de 750 m e azimute 269º30', seguindo até o ponto 5, por 3.290 m e azimute 210º00', confrontando-se as linhas anteriores com a Fazenda Landim. Do ponto 5 ao 6 são 1.750m, com azimute 236º00', li...

  • Decreto97.855 de 21/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=700.350,00m e N=9.384.350,00m referidas ao MC 39ºWGr, situado na divisa de terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix, com azimute de 142º48'27" e distância de 4.086,06m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Lino Severino e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º30'50" e 275,54m, até o ponto 3; 236º18'36" e 180,28m, até o ponto 4; 135º41'25" e 8.804,12m, até o ponto 5; deste, ...

  • Decreto97.863 de 23/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-I, de coordenadas geográficas longitude 49º04'12"WGr e latitude 02º57'23"S, situado na divisa das terras de AURIVAL IVAN KERBER e terras de quem de direito, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 0º00,N e 3.300m, até o M-IV, de coordenadas geográficas longitude 49º04'12"WGr e latitude 02º55'37"S, situado na divisa das terras de quem de direito e Gilberto Afonso Ferreira, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA, com o seguinte rumo e distância: 9...

  • Decreto96.249 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, ponto extremo norte e oeste, de coordenadas geográficas longitude 42º08'13"WGr e latitude 03º43,58"S; deste, confrontando com terras de Almira Aguiar Neves, segue com o rumo 84º00'SE e distância de 2.300m, até o P-2, ponto extremo leste, de coordenadas geográficas longitude 42º06'58"WGr e latitude 03º44'06"S, situado à margem esquerda do Riacho do Jacaré; deste, confrontando com a referida margem, segue por linha seca, com o rumo 00ºl0'SW e distância de 2.950m, até o P-3, ponto extremo sul, de coordenadas geográficas longitude 42º06'56"WGr e latitude 03º...

  • Decreto94.217 de 14/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no P1, de coordenadas geográficas longitude 52º06'08"WGr e latitude 15º55'27"S, situado junto à margem direita do córrego Capivara, na confrontação com terras pertencentes a Valdir; deste, segue confrontando com estas, e com terras pertencentes a Rui Falim e a Valdivam Rego, com os seguintes rumos e distâncias: 18º22'02"SE - 116,00m; 33º05'10"SE - 483,60m; 28º32'20"SE - 476,30m; 28º32'20"SE - 120,00m; 28º32'20" - 2.068,00m até o P2, situado à margem esquerda do córrego Barreiro, de coordenadas geográficas longitude 52º04'57"WGr e latitude 15º56'56"S; des...

  • Decreto98.207 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM, E = 481.116,00m, e N = 7.065,00m, referidas no MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras remanescentes de Farro Industrial S.A., Comercial Exportadora de Madeiras, com azimute de 154º05' e distância de 1.460m, até o P-2, de coordenadas UTM, E = 481.756,00 e N = 7.064.533,00m deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adami S.A., com azimute de 240º15' e distância de 5.175m, até o P-3, situado na margem direita do Rio Jangada, de coordenadas UTM, E = 477.263,00m e N = 7.061.965,00m; deste, segue pela margem direita d...

  • Decreto98.230 de 02/10/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º46'02"WGr. e latitude 13º57'19"S, situado na barra do Ribeirão Coqueiro, no Rio Borecaia, margens direita e esquerda, respectivamente; deste, segue a montante do Rio Borecaia, por sua margem esquerda, com a distância de 15.600m, até o P-2, situado na barra do Ribeirão Angico, no Rio Borecaia, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste, segue a montante do Ribeirão Angico, por sua margem esquerda, com a distância de 11.600m, até o P-3, situado junto à margem esquerda do Ribeirão Angico e comum com as terras de Luiza Cas...