JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 97.855 de 21 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também conhecido por "BAIXA DO DUTRA" e "BAIXA DO JUAZEIRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1989; 168º da independência e 101º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também conhecido por "BAIXA DO DUTRA" e "BAIXA DO JUAZEIRO", com a área de 1.284,0100 ha (um mil, duzentos e oitenta e quatro hectares e um are), situado no Município de Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=700.350,00m e N=9.384.350,00m referidas ao MC 39ºWGr, situado na divisa de terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix, com azimute de 142º48'27" e distância de 4.086,06m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Lino Severino e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º30'50" e 275,54m, até o ponto 3; 236º18'36" e 180,28m, até o ponto 4; 135º41'25" e 8.804,12m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Baixa do Juazeiro, Francisco Antônio Costa e Vicente Ferreira de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º18'36" e 764,85m, até o ponto 6; 306º05'54" e 594,05m até o ponto 7; 312º25'11" e 6.596,92m, até o ponto 8; 233º44'46" e 930,05m, até o ponto 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Vicente Ferreira de Souza e José Freire Bezerra, com os seguintes azimutes e distâncias: 345º23'40" e 3.172,52m, até o ponto 10; 323º46'09" e 2,690,17m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix, com azimute de 27º05'44" e 966,02m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SB.24-X-D-IV de Augusto Severo/RN, Escala 1:100.000, ano 1972).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1989

Decreto nº 97.855 de 21 de Junho de 1989