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Artigo 3º do Decreto nº 97.855 de 21 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também conhecido por "BAIXA DO DUTRA" e "BAIXA DO JUAZEIRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 97.855 /1989