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Artigo 2º do Decreto nº 97.855 de 21 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também conhecido por "BAIXA DO DUTRA" e "BAIXA DO JUAZEIRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.855 /1989