“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto95.847 de 18/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 50º26'47"WGr e latitude 25º17'45"S, situado na margem esquerda do Rio das Almas, segue pela margem do referido rio, à montante, na distância de 5.450,00m, até o marco 1, situado na confluência com a Sanga da Divisa; deste, segue à montante da referida sanga, confrontando com terras de Francisco Geros e outros, na distância de 2.980,00m, até o marco 2, situado na nascente da sanga; deste, segue por um valo, confrontando com terras de Giro Amancio dos Santos e outros, na distancia de 2.163,70m, até o marco 3, situado na nasce...
- Decreto8.060 de 29/07/2013
Art. 1º - O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) IV - os demais Vogais e suplentes, nos casos em que o Plenário for constituído por número superior a onze, por livre escolha, nos Estados, dos respectivos Governadores e, no Distrito Federal, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 12 (...) II - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, os Vogais e seus suplentes referidos no inciso II do caput do art. 11, e, no Distrito Federal, os mencionados nos inc...
- Decreto91.621 de 04/09/1985
Art. 0º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com o imóvel do Espólio de Francisco Peixoto de Lacerda Werneck, de coordenadas UTM E=387.855m e N=7.052.793m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com a restante da Fazenda Santa Rosa, com azimute de 90º39' e distância de 4.580m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a restante da Fazenda Santa Rosa, com azimute 70º30' e distância de 3.000m, até o marco 3, na margem direita do Lajeado Santa Rosa; deste, segue pelo Lajeado Santa Rosa, à jusante, com distância de 7.640m, até sua confluência com o Rio Chapecó; d...
- Decreto94.035 de 17/02/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P-01, de coordenadas geográficas longitude 51º47'18"WGr e latitude 12º55'45"S, situado comum com as terras de Valfrido Ferreira Alves e junto de uma estrada vicinal, limite das terras de Luiz Carlos Leite; daí, segue por esta estrada vicinal, limite das terras de Luiz Carlos Leite, em direção Leste, na distância de 5.300m, até o P-02, situado comum à referida estrada vicinal e com as terras de Ojildo Cancela, daí, segue com o rumo de 9º00'SW e distância de 2.800m, confrontando com as terras de Ojildo Cancela e com as terras de Jair Cachapuz, até ...
- Decreto94.034 de 16/02/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 467.690,00m e N = 9.499.520,00 referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José Liberato Barroso e Edmar Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edmar Pereira e terras da Faz. Ipueira da Vaca, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 130º34'00" e 1.769,00m, até o ponto 2; 168º00'00" e 1.470,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faz. Suissa Ltda., com azimute plano de 237º00'00" e distância de 1.917,00...
- Decreto89.429 de 08/03/1984
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na confluência do Ribeirão Salobro com o Ribeirão da Extrema, de coordenadas geográficas longitude 46º47'34" WGr e latitude 16º04'32" S, sobe pelo Ribeirão da Extrema, por sua margem esquerda, confrontando com as Fazendas Palmeirinhas, Camarinha e Gariroba, com distância de 20,900m, até o marco 2, situado na divisa das Fazendas Gariroba e Santa Rita; daí, segue confrontando com as Fazendas Gariroba e Santa Rita, com o rumo de 07º55'46" NE e distância de 2.827m, até o marc...
- Decreto94.970 de 25/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 54º48'24"WGr e latitude 14º37'02"S, na encosta da Serra Azul e na divisa das terras de Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito, segue com o azimute magnético de 168º30' e distância de 3.300m, até o marco 2; daí, segue com o azimute magnético de 180º00' e distância de 2.300m, até o marco 3; do marco 1 ao marco 3, divisando com Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 257º36' e distância de 3.080m, divisando com Artur Ferreira Coelho Neto até o marco 4; daí, segue co...
- Decreto96.258 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º00'09"WGr e latitude 14º20'40"S, situado na foz do Rio Jeribucassu; daí, segue no sentido sul, acompanhando a faixa de domínio dos terrenos de marinha, confrontando com o Oceano Atlântico, com a distância de 4.400m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de Benedito; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito, Arlindo e Rolon Dias, com azimute de 282º00' e distância de 4.100m até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Nova Esperança, daí segue por linhas secas, confrontando com terras d...