Decreto nº 94.970 de 25 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", com a área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 54º48'24"WGr e latitude 14º37'02"S, na encosta da Serra Azul e na divisa das terras de Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito, segue com o azimute magnético de 168º30' e distância de 3.300m, até o marco 2; daí, segue com o azimute magnético de 180º00' e distância de 2.300m, até o marco 3; do marco 1 ao marco 3, divisando com Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 257º36' e distância de 3.080m, divisando com Artur Ferreira Coelho Neto até o marco 4; daí, segue com o azimute magnético de 28º40' e distância de 1.220m, até o marco 5; daí, segue com o azimute magnético de 356º12' e distância de 820m, até o marco 6; daí, segue com o azimute magnético de 11º30' e distância de 4.200m, até o marco 7, da encosta da Serra Azul; do marco 4 ao marco 7, divisando com Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 79º00' e distância de 1.000m, divisando naturalmente com a encosta da Serra Azul, até o marco 1, inicial da descrição do presente memorial (Fontes de referência: Certidão Cartorial e Carta SD.21-Z-B-V, escala 1:100.000, ano de 1977 - da DSG).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987