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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.817 de 06/06/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º25'24''WGr e latitude 04º28'12''S, situado na margem direita da Rodovia MA­122, sentido Independência/Lima Campos, na faixa de domínio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Gleba Santa Rosa e Lima Campos, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 63º15'SW e 805m, até o ponto 2; 77ºOO'NW e 3.200m, até o ponto 3; 84º00' e 400m, até o ponto 4; 90º00'W e 1.900m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Santo Antônio do Veloso, com os seguintes rumos magnéticos e dist...

  • Decreto96.015 de 06/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto P-2, de coordenadas geográficas 49º25'21"WGr e 08º15'30"S, situado na divisa dos lotes 43 e 39 (Faz. Batente); deste, segue confrontando com o referido lote 39 (Faz. Batente), por uma linha seca, com o rumo e distância de 39º30"SW e 3.300m até o P-3, de coordenadas geográficas 49º26'30"WGr e 08º16'53"S, situado na divisa dos lotes 40 (Faz. Lagedo da Missa) e 40 (Faz. Guampo); deste, segue confrontando com o referido lote 40 (Faz. Guampo), por uma linha seca, com o rumo e distância de 50º30'NW e 6.600m até o P-6, de coordenadas geográficas 49º29'13"WGr e...

  • Decreto94.037 de 17/02/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 47º30'02"WGr e latitude 02º05'16"S, situado na divisa da Fazenda Turmalina com a faixa de colonização; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86º45'SE e distância de 6.600m, divisando com terras da Fazenda Turmalina e Fazenda Itapoã, até o P2; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 01º15'SW e distância de 13.200m, divisando com terras da Fazenda Agro-Industrial Vale do Capim e Lote "G", até o P3; daí, segue por uma linha seca, no rumo verdadeiro de 86º45'NW e distância de 6.600m, divisando com terras ...

  • Decreto93.786 de 17/12/1986

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 38º59'48" WGr e latitude 15º06'26" S, situado na faixa de domínio da Marinha, no Oceano Atlântico; deste, segue pela referida faixa de domínio da Marinha, confrontando com o Canal do Messó, com a distância de 7.100m, até o M2, situado na divisa de terras da Fazenda Batitinga; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Batitinga, com azimute de 277º30' e distância de 5.900m, até o P3, situado na divisa de terras de Quem de Direito; deste, segue por linhas secas, confrontando com as terras de Quem de Direito, ...

  • Decreto93.785 de 17/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 39º17'09" WGr e latitude 17º09'28" S, situado na divisa de terras de João e Guido Calimam e Eudo Lorenzoni; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eudo Lorenzoni e Bralanda S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 160º30'00" e 2.020m, até o P2; 150º00'00" e 2.840m, até o P3; 137º00'00" e 1.060m, até o P4; 127º00'00" e 1.200m, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da estrada que liga Cumuruxatiba a BR-489; deste, segue pelo referido limite da faixa de domínio, no sentido Cumuruxatiba/BR-489, com ...

  • Decreto93.797 de 18/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º11'01" WGr e latitude 15º12'10"S, situado na margem direita do Ribeirão da Sepultura, junto à faixa de domínio da Rodovia Estadual BA-673; deste, segue pelo limite da referida faixa de domínio da Rodovia BA-673, sentido São José/Colônia de Una, com a distância de 3.200,00m, até o ponto 2, situado na margem esquerda do Ribeirão do Lino; deste, segue pela referida margem esquerda do Ribeirão do Lino; à montante, com a distância de 4.100,00m, até o ponto 3, situado na divisa de terras da Empresa Policultura; deste...

  • Decreto93.834 de 19/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 45º51'15" WGr e latitude 04º20'45" S, situado à margem esquerda do Rio Cipoeiro; deste, segue a montante do referido rio, por sua margem esquerda, com a distância de 14.000m, até o Marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º56'55" WGr e latitude 04º24'35" S, situado à margem esquerda do Rio Cipoeiro; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Alcântara, com rumo magnético de 19º00' NW e distância de 2.300m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empr...

  • Decreto96.380 de 20/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º01'29"S e longitude 52º21'16"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na confluência do Córrego Lambari, segue a montante do referido córrego, margem esquerda, confrontando com os lotes 193 (remanescente) e 191, com a distância de 1.260m, até o marco 02, situado à margem direita do Córrego Lambari, na divisa do lote 191; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 191, com azimute verdadeiro de 297º20'00" e distância de 835,90m, até o marco 03, situado na divisa dos lotes 191 e 164; deste, segue por linhas ...