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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto97.923 de 06/07/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Ribeirão Estrela, junto à estrada João Pinheiro Olhos D'Água e na divisa com terras de Mazico Pereira Borges e outros, de coordenadas geográficas, longitude 45º57'03"WGr e latitude 17º35'42"S; deste, segue subindo o Ribeirão Estrela, por sua margem esquerda, confrontando com terras de Antônio Bento, por uma distância de 1.300,00m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Ribeirão Estrela e na divisa com terras de Jeová Braga; deste, segue confrontando com terras de Jeová Braga, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º5...

  • Decreto97.447 de 12/01/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na Barra do Rio São Marcos com o Ribeirão dos Teixeiras, de coordenadas geográficas longitude 47º21'56"WGr e latitude 17º13'23"Sul; deste segue subindo o Ribeirão dos Teixeiras, confrontando com terras de Osmar Silva Neiva, por uma distância de 2.100,00m, até o marco M-2, situado na Barra do Ribeirão dos Teixeiras com a Vereda Capão da Mutuca, na divisa de terras de Osmar Silva Neiva e terras de Joaquim Pedro Neiva; deste segue subindo a Vereda Capão da Mutuca, confrontando com terras de Joaquim Pedro Neiva, por uma distância de 3.000,00m, até o marc...

  • Decreto95.762 de 02/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - ¿Fazenda Canudos¿ (parte), com área de 3.371,8200ha (três mil, trezentos e setenta e um hectares e oitenta e dois ares): inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º00'33"WGr e latitude 10º56'50"S, situado na faixa de domínio da Marinha, na margem esquerda do Rio São Francisco, divisa das terras da Fazenda Barro Vermelho; deste, segue pela referida faixa de domínio e margem do mencionado rio, à montante, na distância de 3.150m, até o ponto 2, situado na mesma margem e faixa de domínio na divisa da área remanescente da Fazenda Canudos; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Canu...

  • Decreto92.816 de 24/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º57'52" WGr e latitude 05º30'28" S, situado na margem direita do Rio Flores; deste, segue limitando com terras de Bento Teixeira, com o rumo de 81º00' NE e distância de 12.000m, atravessando o Riacho da Lagoa e a estrada carroçável que liga Veneza/lpu-Irú, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras a quem de direito, com rumo de 08º30' SE e distância de 6.000m, atravessando as estradas que ligam Ipu-Irú/BR-226 e Ipu-Irú/Faz. Araçatuba, até o ponto 3; deste, segue limitando com terras da Faz. ...

  • Decreto98.984 de 23/01/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P-1 de coordenadas geográficas longitude 44º53'19"WGr. e latitude 05º51'35"S, situado à margem direita do Rio Flores; deste, segue pelo referido rio e margem, a jusante, com distância de 13.200m, até o ponto P-2, deste, segue por linha seca, atravessando estrada carroçável e o Rio Mucura, confrontando com a Fazenda Lagoa Grande, com rumo verdadeiro de 49º30'00"NE e distância de 7.000m, até o ponto P-3, situado à margem direita do Rio Mucura; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Jaldo, com rumo verdadeiro de 89º30'00"SE e distâ...

  • Decreto99.052 de 07/03/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39º47'54"WGr. e latitude 5º24'20"S, situado à margem direita da estrada carroçável que liga Lagoa Velha ao lugarejo denominado Pará, na divisa das terras de João Ribeiro da Silva e terras de Antonio Pinto de Mesquita; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Pinto de Mesquita e terras de José Domingos de Carvalho, com o azimute plano de 92º16'56" e distância de 2.987,80m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Tiago de Melo, com o azimute plano de 175º40'52" e dist...

  • Decreto94.171 de 02/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º09'00"WGr e latitude 11º03'45"S, situado na margem esquerda da estrada vicinal, sentido Povoado da Tábua-Irecê, e limite com a Fazenda Serra dos Teixeiras; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com o azimute e distância 179º00' - 8.000m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 41º08'57"WGr e latitude 11º08'06"S; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com o azimute e distância 247º00' - 11.800m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longi...

  • Decreto94.242 de 22/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 403.960,00m e N = 9.415.495,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr, e ao Equador, situado na divisa de terras de Pedro Pedrosa Santiago; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Décio de Queiroz Ramalho e José Antonio Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150º00' e 2.265,00m, até o ponto 2; 186º00' e 420,00m, até o ponto 3; 125º45' e 680,00m, até o ponto 4; deste segue pela margem esquerda do Rio do Engano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219º30' e 1.430,00m,...