Decreto nº 98.984 de 23 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "COCEIRA/NOVA ALEGRIA", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "COCEIRA/NOVA ALEGRIA", com a área de 15.421,0000ha (quinze mil e quatrocentos e vinte e um hectares), situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P-1 de coordenadas geográficas longitude 44º53'19"WGr. e latitude 05º51'35"S, situado à margem direita do Rio Flores; deste, segue pelo referido rio e margem, a jusante, com distância de 13.200m, até o ponto P-2, deste, segue por linha seca, atravessando estrada carroçável e o Rio Mucura, confrontando com a Fazenda Lagoa Grande, com rumo verdadeiro de 49º30'00"NE e distância de 7.000m, até o ponto P-3, situado à margem direita do Rio Mucura; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Jaldo, com rumo verdadeiro de 89º30'00"SE e distância de 7.100m, até o Ponto P-4; deste, segue por linha seca, atravessando estradas carroçáveis, confrontando com a Fazenda Lino, com rumo verdadeiro de 04º00'00"SE e distância de 9.450m, até o Ponto P-5, situado à margem direita do Rio Mucura; deste, segue por linha seca, atravessando o referido rio, estrada carroçável e riacho do Jacaré, confrontando com terras de Maria José Araújo Cardoso, com rumo verdadeiro de 54º30'00"SW e distância de 11.600m, até o ponto P-1, início da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Ipuiru DSG, fls. SB.23-X-C-IV - MI-959, escala 1:100.000, pub. 1982 e vistoria de campo).
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1990