Artigo 2º do Decreto nº 98.984 de 23 de Janeiro de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "COCEIRA/NOVA ALEGRIA", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.