Artigo 4º do Decreto nº 98.984 de 23 de Janeiro de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "COCEIRA/NOVA ALEGRIA", situado no Município de Tuntum, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.