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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto71.987 de 26/03/1973

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: MJ. 38.615-71 - Asilo Santo Antônio, com sede em Leopoldina, Estado de Minas Gerais; MJ. 38.616-71 - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ. 37.176-70 - Associação Católica de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 31.127-71 - Associação da Creche "Domingas Bianchini" - ACBD, com sede em Lage...

  • Decreto93.540 de 06/11/1986

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CASA DO MARANHÃO, com sede no Conjunto Aquático, sala 2, Centro Esportivo Presidente Médici, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.674/86); ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, com sede na Avenida Otávio Mangabeira s/nº, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ-23.332/84); ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA EUGÊNIA, com sede na Alameda Lorena, 665, na cidade de São Paulo, Estado de São Pau...

  • Decreto93.712 de 15/12/1986

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, com sede na Avenida Cabo Branco, 3336, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 23.237/85); CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede na Avenida Frederico Ponts, 375, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 55.190/73); ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE BELO HORIZONTE, com sede na Alameda Riviera, 128, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerai...

  • Decreto78.150 de 02/08/1976

    Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Escola de Instrução Especializada, situada à Rua Marechal Abreu Lima, nº 450, em Realengo, na Cidade do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Marechal Abreu Lima com 324,20m; a seguir faz esquina com esta mesma rua e com a estrada Água Branca, com 23,70m; pelo lado direito, confronta com a Estrada Água Branca, com 876,20m, pelos fundos, confronta com a Princesa Imperial, com 389,80m; pelo lado esquerdo,...

  • Decreto96.930 de 04/10/1988

    Art. 1º - O Estatuto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, aprovado pelo Decreto nº 92.641, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Ao Conselho Deliberativo compete: (...) II - analisar a proposta da Diretoria Executiva do CNPq no tocante à prioridade e linhas orientadoras das atividades da entidade, sua implementação e divulgação, a ser submetida à aprovação do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (...) IX - apreciar proposta da estrutura básica do CNPq e suas alterações; X - propor ao Ministro da Ciência e Tecnologia a criação, transformação, extinção ou transferência das u...

  • Decreto97.566 de 09/03/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 46º28'33"WGr e latitude 13º21,21,S, situado na confrontação da Fazenda Galheiros com a Fazenda Cana Brava; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 17º40,00,,SW e 2.205m, até o P-2; 03º00,00,SW e 440m, até o P-3; 43º00,00,SW e 1.800m, até o P-4; 26º40,00,SE e 5.065m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 46º27,03,WGr e latitude 13º25'40"S; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Afundá, com o rumo magnético de 49º50,00,NW e dist...

  • Decreto93.378 de 09/10/1986

    Seção - ÁREA a) com 77,29 ha (setenta e sete hectares e vinte e nove ares): partindo de um ponto na divisa com a ''Fazenda dos Cardoso'' situado na margem esquerda do Rio Iguaçu, de coordenadas UTM E = 662.600,00m e N = 7.494.370m, segue no rumo de S para N magnético, numa extensão de 1.450,00m, divisando com a referida fazenda, até atingir um ponto, a margem da estrada de acesso ao Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; daí, segue acompanhando a citada estrada, no rumo noroeste, por uma extensão de 900,00m, até o ponto de divisa com o Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura; daí, segue acompanhando a divisa do Posto, no rumo sudest...

  • Decreto96.342 de 14/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área na confluência do Córrego Barreiro Amarelo com o Córrego Capão do Mel, de coordenadas geográficas longitude 48º30'56"WGr e latitude 16º12'64"S; desta segue pelo Córrego Barreiro Amarelo, a montante, numa distância de 1,080,00m, divisa com terras de Vasco Araújo, até o M-1, cravado em sua confluência com o Córrego Catalão; deste, segue por linha seca, divisa com terras de Vasco Araújo, no azimute magnético de 105º05' e distância de 1.826,00m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, divisa com terras de Américo Rossin, nos seguintes azimutes magnéticos e...