“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto95.819 de 11/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º48'01"WGr e latitude 09º47'45"S, situado na margem direita da estrada vicinal Sento Sé/Riacho dos Paes, na divisa do loteamento do INTERBA; deste, segue por linha seca, confrontando com loteamento do INTERBA, no azimute de 179º18'00" e na distancia de 6.550,40m, até o ponto 2, situado na divisa do loteamento do INTERBA; deste, segue, atravessando a Rodovia BA 721, pela margem direita da estrada vicinal para Sento Sé, na distancia de 12.448,67m, até o ponto 3, situado na margem direita da referida estrada munici...
- Decreto96.256 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º23'13"S e longitude 50º26'25"WGr, situado na margem direita do Ribeirão Laranjinha, segue por linha seca e, confrontando com terras de Oscar Essenfelder, com azimute de 344º50' e distância de 1 700,00m até o marco 2, situado na linha divisória São Francisco; deste, segue pela referida linha, confrontando com a Fazenda Itajemêm, com azimute de 102º35' e distância de 4.300,00m até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Iris, com azimute de 221º05' e distancia de 2.425,00m até o marco 4, situado n...
- Decreto94.286 de 28/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º07'46"WGr e latitude 10º44'45"S, situado na divisa das terras pertencentes a Alberto Ferreira Soares com Josuel Araújo de Azevedo; deste, segue confrontando com Josuel Araújo de Azevedo com o seguinte azimute e distância: 22º15'00" e 3.850,00m até o ponto 2, situado na divisa das terras pertencentes a Josuel Araújo de Azevedo e terras de Valdir Borges do Rosário; deste, segue confrontando com Valdir Borges do Rosário com o seguinte azimute e distância: 92º00'00" e 4.450,00m até o ponto 3, situado na divisa das terras per...
- Decreto95.578 de 23/12/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49º42'41" WGr e 06º59'16" Sul, situado na divisa dos lotes 158 e 146, pertencentes a Marcos Afonso Borges e João Saad, respectivamente; deste, segue confrontando com o referido lote 146 de João Saad, com um rumo e distância de 70º00' SE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49º39'16" WGr e 07º00'33" Sul, situado na divisa com o lote 143 de Waldivino Dias com os seguintes rumos e distâncias: 20º00' SW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P3, de coordenadas geográfica...
- Decreto97.442 de 10/01/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 45º15'29"WGr e latitude 12º22'44"S, situado na divisa de terras da Destilaria AISA e da Fazenda Nipo-Brasileira; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Nipo-Brasileira, com azimute de 201º11'00" e distância de 8.990,45m, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Nipo-Brasileira, na margem esquerda do Rio das Fêmeas; deste, segue pela referida margem do Rio das Fêmeas, com a distância de 11.102,55m até o ponto 3, situado na margem esquerda do Rio das Fêmeas, na divisa de terras das Fazen...
- Decreto94.841 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao ponto 1 de coordenadas UTM E = 738.095,00m e N = 9.449.400,00m referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Marinha e Francisco Ferreira Souto, deste segue por linha seca confrontando com terras de Francisco Ferreira Souto com os seguintes azimutes e distâncias: 197º20'00" e 1.644,69m, até o ponto 2; deste, 226º41'05" e 481,04m, até o ponto 3; deste, 244º39'14" e 946,07m até o ponto 4; deste, 299º21'28" e 1.835,76m até o ponto 5; deste, 219º30'20" e 1.957,07m até o ponto 6; deste, 263º56'45" e 1.327,40m até o ponto 7; deste, segue por...
- Decreto98.015 de 02/08/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto P1, de coordenadas geográficas 48º09'15"WGr e 02º35'36"S, situado na divisa com terras do Estado; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Estado, com rumo e distância de 90º00'NE e 6.600m, chegase ao Ponto P2, de coordenadas geográficas 48º05'41"WGr e 02º35'36"S, situado na divisa com terras do Sr. José Lins Calheiros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras do Sr. José Lins Calheiros, com rumo e distância de 00º00'S e 6.600m, chegase ao Ponto P3, de coordenadas geográficas 48º05'41"WGr e 02º39'10"S, situado na divisa c...
- Decreto98.066 de 17/08/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º28'40"S e longitude 49º43'50"WGr situado no limite com terras de José Pinto de Azevedo, Francisco Jovenil, Orélio Pinto de Azevedo e Salvador Lino, segue por linha seca e confrontando com terras de Salvador Lino, com rumo de 83º24'SE e distância de 397,60m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca e confrontando com terras de Raul Xavier, Luiz Barbelotti, Joaquim Brizola e Benedito Maria Nascimento, e atravessando o Rio Jacinto e uma sanga, com rumo de 9º25'SO e distância de 3.496,04m, até o Marco 3; deste, segue por li...