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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto81.627 de 05/05/1978

    Art. 1º - Os artigos 14, 15 e 16, do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977, passam a Ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros: a) o Presidente da Empresa, que será o Presidente da Conselho Diretor; b) o Vice-Reitor da UFRS; c) o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS; d) o Pró-Reitor de Administração da UFRS; e) um representante do Ministério da Educação e Cultura; f) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; g) um representante do Min...

  • Decreto71.038 de 29/08/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061 , as seguintes instituições: Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71); Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70); Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-55.249-68); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em V...

  • Decreto80.950 de 07/12/1977

    Art. 1º - Fica outorgada à Indaiá Águas Minerais S/A., concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Três Barras, Distrito e Município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, oitenta e três ares e trinta e três centiares (1,8333ha), delimitada por um polígono irregular, que tem em vértice a trezentos e sessenta e seis metros (366m), no rumo verdadeiro de setenta graus e trinta minutos sudeste (70º30'SE), da confluência do Córrego da Escola com o Córrego São Roque e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinquenta e oito metros (58m), norte (...

  • Decreto9.266 de 15/01/2018

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) (...) II - (...) a) (...) 1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária; (...) b) (...) (...) 4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; (...) c) (...) (...) 4. Subsecretaria de Gestão Fiscal; (...) e) Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência: Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação; f) Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria: 1. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos; e 2. Subsecretaria de Governa...

  • Decreto20.371 de 03/09/1931

    Art. 14 - As praças compreendidas da letra o do artigo anterior serão reformada com os vencimentos de seus postos, sem prejuizo de outras vantagens de reforma a que lhes der direito o seu tempo de serviço. As que vierem a se reformar nas condições da letra b terão o soldo de seu posto, si não lhes competirem maiores vencimento ou vantagens por outros motivo continuando em vigor a lei especial sobre acidente de aviação e de submarino. Para os saldados compreendidos nas letras a e b, os vencimentos referidos na presente lei são de engajados. As que se reformarem nas condições da letra c terão o soldo de seu posto e mais tantas vezes 2% sobre o mesmo sold...

  • Decreto7.802 de 13/09/2012

    Art. 1º - O Decreto n º 5.342, de 14 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Podem ser beneficiários da Bolsa-Atleta: I - na categoria Atleta de Base, o atleta de catorze a dezenove anos de idade que: a) tenha participado com destaque das categorias iniciantes, em competições organizadas no ano anterior ao do pleito direta ou indiretamente por entidade nacional de administração do desporto, reconhecidas pelo Ministério do Esporte; (Revogado pelo Decreto nº 11.168, de 2022) b) tenha obtido o primeiro, segundo ou terceiro lugar em modalidade individual ou tenha sido considerado um dos dez melhores atletas,...

  • Decreto97.845 de 20/06/1989

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 48º25"31""WGr e latitude 10º39"27""S, situado na confluência do Córrego Capim Puba com o Rio Tocantins; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tocantins, a montante, por uma extensão de 3.500,00m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 48º26"18""WGr e latitude 10º41"02""S, situado junto à confluência do Ribeirão do Carmo; deste, segue pelo Ribeirão do Carmo, a montante, por uma extensão de 4.200,00 m, até o M-3; deste, segue pelo Córrego Serragem, a montante, por uma extensão de 6.279,84 m, confrontando com o Loteame...

  • Decreto97.759 de 18/05/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50º30'13"WGr, latitude 15º49'18"S, cravado à margem esquerda do Ribeirão Taquari, na confrontação das terras pertencentes a Tomé Rodrigues Nascimento e seguem, dividindo com terras deste, por cerca de arame pela reta de 1.870,61m de distância e rumo verdadeiro de 87º54'22"NW até o marco 2 em cima de uma serra; daí segue dividindo com a Fazenda Velha, pertencente aos Irmãos Rassi Engenharia, Comércio e Indústria Ltda., pelas seguintes distâncias e rumos verdadeiros: 513,09m - 18º23'25"NE, 347,17m - 3º04'14"NW, 378,00m - 81º3...