- Conteúdos
Decreto 97.759 de 18 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA VELHA" (parte), com a área de 608,5196 ha (seiscentos e oito hectares, cinqüenta e um ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Itapirapuã, Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 50º30'13"WGr, latitude 15º49'18"S, cravado à margem esquerda do Ribeirão Taquari, na confrontação das terras pertencentes a Tomé Rodrigues Nascimento e seguem, dividindo com terras deste, por cerca de arame pela reta de 1.870,61m de distância e rumo verdadeiro de 87º54'22"NW até o marco 2 em cima de uma serra; daí segue dividindo com a Fazenda Velha, pertencente aos Irmãos Rassi Engenharia, Comércio e Indústria Ltda., pelas seguintes distâncias e rumos verdadeiros: 513,09m - 18º23'25"NE, 347,17m - 3º04'14"NW, 378,00m - 81º34'14"NW, 261,62m - 30º55'18"NW, 531,42m - 14º09'39"NW, 160,00m - 36º22'52"NE, 659, - 15º36'34"NW, 997,28m - 47º49'58"NW e 200,00m - 10º28'41"NE, passando pelos marcos: M-03, M-04, M-05, M-06, M-07, M-08, M-09, M-10 até o M-11, cravado na confrontação das terras pertencentes a José Simpliciano, e seguem, confrontando com terras deste, por cerca de arame pelas retas de 288,69m e 223,12m de distância e rumos verdadeiros de 10º28'41"NE e 14º17'59"NE até o marco 13, cravado na confrontação das terras pertencentes a Jorge de Melo e segue, confrontando com terras deste, por cerca de arame pelas retas de 383,54m, 176,81m, 549,73m e 289,58m, com distâncias e rumos verdadeiros de 66º52'30"SE, 77º58'37"NE, 4º42'17"NE e 63º37'47"NE até o marco 17, cravado à margem esquerda do Ribeirão Taquari e segue, ribeirão acima, com distancia de 5.280,00m até o marco 1, ponto de partida. (Fontes de referência: Certidões do CRI, Carta do IBGE, folha SD.22-Z-C-V e SD.22-Z-C-IV, Escala 1:100.000, ano: 1974, mapas do imóvel, na Escala 1:10.000, e Lei Estadual nº 8.811, de 14.5.76).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1989