Decreto 71.038 de 29 de Agosto de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o a rtigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1061 , as seguintes instituições: Associação Fluminense de Jornalistas, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MJ-34.248-71); Associação dos Empregados do Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-64.327-70); Associação Monlevade de Serviços Sociais, com sede em João Monlevade, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-55.249-68); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Veranópolis, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-25.959-71); Associação das Senhoras da Caridade São Vicente de Paulo, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. MJ-26.254-71); Associação Riopretense de Promoção do Menor, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.140-71); Centro Social Mizael Montenegro Filho, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. MJ-20.505-72); Centro Espírita Uberabense, com sede em Uberaba Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-36.169-71); Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Carmo, com sede em Aimoré Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-65.206-70); Escola "Professor Alfredo Dub", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ- 52.833-71); Instituto Nossa Senhora do Rosário, com sede em Volta Grande, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-7.482-71); Lar de Caridade com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-56.599-71); Liga das Senhoras Ortodoxas, com sede em São Paulo Estado de São Paulo (Proc. MJ-14.509-71); Patronato Sagrada Família de Nazaré, com sede em São Bento, Estado do Maranhão (Proc. MJ-2.555-72); Sociedade de Educação e Promoção Social Imaculada Conceição, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. MJ-63.276-71); União Cultural Brasil-Líbano, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. MJ-57.973-72); Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. MJ-50.299 de 1972).
Art. 2º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o a rtigo 1º, in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a seguinte instituição: Fundação Educacional Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. MJ-29.003-70).
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1972 e retificado em 1º.9.1972