“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto72.868 de 02/10/1973
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 30.698, de 1º de abril de 1952 ; 36.355, de 20 de outubro de 1954 ; 37.688, de 3 de agosto de 1955 ; 38.815, de 5 de março de 1956 ; 39.494, de 3 de julho de 1956 ; 40.352, de 14 de novembro de 1956 ; 40.550, de 12 de dezembro de 195 6; 43.904, de 16 de junho de 1958 ; 47.584, de 4 de janeiro de 1960 ; 48.982, de 1º de outubro de 1960 ; 55.092, de 30 de novembro de 1964 ; 55.799, de 24 de fevereiro de 1965 ; 58.352, de 4 de maio de 1966 ; 61.201, de 22 de agosto de 1967 e o Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953 , na parte relativa ao Regulamento da então Escola de Aeronáutica.
- Decreto16 de 28/01/1991
Art. 3º - Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Órgãos de Assessoramento do Ministro: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Procuradoria Especial da Marinha (PEM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); Conselhos e Comissões para Assuntos ...
- Decreto40.550 de 12/12/1956
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 99 do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952: "Art. 99 O Conselho de Vôo é constituído de sete membros (7) o Chefe do Departamento de Ensino, o Chefe de Divisão de Instrução de Vôo, os Chefes dos Estágios de Vôo e o Adjunto dos Chefes da Divisão de Instrução Vôo. Parágrafo único. São elementos consultivos do Conselho de Vôo o Comandante do Corpo de Cadetes da Aeronáutica o Chefe do Pôsto Médico e o Chefe da Classe e os instrutores de vôo do cadete cujo o caso esteja em julgamento. Art. 2º O presente decreto entrará em vigor da data de seu p...
- Decreto10.072 de 18/10/2019
Art. 7º, Parágrafo Único, II - (...) g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência "Art. 127 (...)………………(...)………………(...) VII - atuar como órgão central do Siorg e do Sisg; (...) IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades: (...)………………(...) X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede +Brasil; (...)………………(...) XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo ...
- Decreto95.951 de 22/04/1988
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
- Decreto89.313 de 24/01/1984
Art. 2º - Fica acrescentada a letra d , ao nº 2 do § 1º do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975, com a seguinte redação: "d) serviço público de irrigação rural e escolas agrotécnicas situadas em zona rural, sem fins lucrativos, desde que tal serviço e empreendimentos sejam explorados por entidades pertencentes ou vinculadas à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados ou dos Municípios."...
- Decreto93.914 de 13/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o marco M-7, escolhido como ponto primordial na descrição do perímetro, contém as coordenadas E = 532.283,94m e N = 7.449.301,03m, ambos plano retangulares do sistema U.T.M., encontra-se cravado na faixa de domínio da BR-101, margem direita, sentido Rio/Santos, e distante 114m do marco quilométrico 163; do marco M-7, seguindo pela margem direita do Córrego do Tiba, no sentido NW, com 3.613m de distância percorrida, chega-se ao marco M-6, de coordenadas E = 530.127,96m e N = 7.450.389,12m. Nesse trecho a área confronta-se com a Gleba Taquari, recentemente medida e demarcada; do mar...
- Decreto11.473 de 06/04/2023
Art. 1º, §3º - O Ministério Público Federal poderá acompanhar o processo de escolha dos membros representantes das organizações da sociedade civil." (NR) "Art. 80 . O Conanda se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente. § 1º O quórum de reunião do Conanda é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conanda terá o voto de qualidade. § 3º As reuniões dos grupos temáticos e das comissões permanentes serão feitas por videoconferência. §4º As Assembleias Ordinárias do Conanda serão feitas na forma ...