Decreto 93.914 de 13 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", com a área de 750,0 ha (setecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o marco M-7, escolhido como ponto primordial na descrição do perímetro, contém as coordenadas E = 532.283,94m e N = 7.449.301,03m, ambos plano retangulares do sistema U.T.M., encontra-se cravado na faixa de domínio da BR-101, margem direita, sentido Rio/Santos, e distante 114m do marco quilométrico 163; do marco M-7, seguindo pela margem direita do Córrego do Tiba, no sentido NW, com 3.613m de distância percorrida, chega-se ao marco M-6, de coordenadas E = 530.127,96m e N = 7.450.389,12m. Nesse trecho a área confronta-se com a Gleba Taquari, recentemente medida e demarcada; do marco M-6, deixando o Tiba, a área passa a confrontar-se com o PNSB (Parque Nacional da Serra Bocaina), com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 237º30' e 3.200m, até o M-1, situado no alto do morro de 441m de altitude; 122º00' e 2.230m, até o M-2, vértice de triangulação denominado Morro da Escola, identificado no sistema UTM pelas suas coordenadas plano retangulares E = 529.233.17m e N = 7.447.535,96m; do M-2, com azimute verdadeiro de 85º20' e 1.700m de distância percorrida, chega-se ao M-3, na faixa de domínio da BR-101, lado direito, sentido Rio/Santos, no Km 165+417,50; nesse trecho a área descrita confronta-se com terras remanescentes da Fazenda Barra Grande; do marco M-3, pela referida faixa de domínio, no sentido NE, com 2.350m, atinge-se o M-7, marco inicial da presente descrição. (Fonte de referência: Folha SF.23-Z-C-1-2 do I.B.G.E, Escala 1:50.000, ano 1974).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987