Decreto nº 16 de 28 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Art. 2º
O Centro de Informações da Marinha passa a denominar-se Centro de Inteligência da Marinha.
Art. 3º
Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Órgãos de Assessoramento do Ministro: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Procuradoria Especial da Marinha (PEM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE). (...) V - Órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Estado-Maior da Armada: - Escola de Guerra Naval; - Centro de Inteligência da Marinha. (...)"
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991