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Decreto nº 16 de 28 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a subordinação e altera a denominação do Centro de Informações da Marinha e de dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Centro de Informações da Marinha, constituído pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, passa à subordinação do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 2º

O Centro de Informações da Marinha passa a denominar-se Centro de Inteligência da Marinha.

Art. 3º

Os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 96.012, de 6 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - Órgãos de Assessoramento do Ministro: Conselho de Almirantes (CAS); Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); Procuradoria Especial da Marinha (PEM); Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); Conselho Financeiro Administrativo da Marinha (COFAMAR); Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); Conselhos e Comissões para Assuntos Específicos (CCAE). (...) V - Órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Estado-Maior da Armada: - Escola de Guerra Naval; - Centro de Inteligência da Marinha. (...)"

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991