“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Setembro de 2002
Art. 1º - Os limites da Reserva Biológica de Uatumã, criada pelo Decreto nº 99.277, de 6 de junho de 1990, localizada no Estado do Amazonas, ficam acrescidos de duas áreas com superfície aproximada de 380.358 ha (trezentos e oitenta mil, trezentos e cinqüenta e oito hectares), descritas a partir das cartas nºˢ SA.20-X-B, SA.20-X-D, SA.21-V-A e SA.21-V-C, em escala 1:250.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1982 e 1983, com os seguintes memoriais descritivos:...
- Decreto68.583 de 04/05/1971
Art. 1º - O artigo 8º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Para formalizar as indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, constituída de até 5 (cinco) membros, de livre escolha do Ministro de Estado, dentre cidadãos já agraciados e que tenham se destacado pelas suas atividades no campo da paz social."...
- Decreto9.876 de 27/06/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, IX, d - um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (...) XX - os seguintes indicados, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública: (...) XXI - o Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. § 1º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública designará os representantes a que se referem o inciso IX ao inciso XVII do caput . (...)" (NR) "Art. 37 ………………………………………………………………………………………………(...) § 2º As reuniões do CNSP ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência (...)" (NR) "Art. 38 O CNSP poderá criar até dez câmaras téc...
- Decreto75.900 de 24/06/1975
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede à rua Buenos Aires, número 48, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado à rua Casimiro de Abreu, nº 168, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
- Decreto291 de 29/03/1890
Art. 2º - A nomeação do director geral é de livre escolha do Governo. A dos directores de secção e officiaes será feita por accesso, preferindo-se os empregados de categoria immediatamente inferior que forem mais habeis e zelosos. Só no caso de não haver empregado habilitado, poderá o Governo nomear para o cargo de director de secção pessoa estranha á Secretaria. Os praticantes actuaes são promovidos a amanuense, preenchendo-se desde já o numero de sete. A nomeação dos amanuenses é sujeita a concurso conforme o programma que o Ministro estabelecer.
- Decreto1.337 de 13/12/1994
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977. , nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETFs e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.
- Decreto6.591 de 01/10/2008
Art. 2º - O art. 1º do Decreto nº 1.842, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste." (NR)...
- Decreto2.361 de 31/10/1997
Art. 3º, I - nomear o liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, conforme disposto na alínea "a" do § 1º do art. 21 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, o qual terá remuneração equivalente à do cargo de Presidente da Companhia e poderá manter vigentes os contratos de trabalho dos servidores da Sociedade dissolvida que forem estritamente necessários a sua liquidação, devendo, quanto aos demais, rescindi-los, com a imediata quitação dos correspondentes direitos;...