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Decreto nº 6.591 de 1º de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Comitê instituído pelo Decreto nº 1.842, de 22 de março de 1996, e acresce parágrafo único ao seu art. 1º.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºˢ 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O Comitê instituído pelo Decreto nº 1.842, de 22 de março de 1996 , passa a denominar-se Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP.

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 1.842, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2008