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Artigo 2º do Decreto nº 6.591 de 1º de Outubro de 2008

Altera a denominação do Comitê instituído pelo Decreto nº 1.842, de 22 de março de 1996, e acresce parágrafo único ao seu art. 1º.

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Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 1.842, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único. A área de atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21º30'20" latitude Sul e 41º04'12,21" longitude Oeste e 22º19'32,45" latitude Sul e 41º43'26,10" longitude Oeste." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.591 de 1º de Outubro de 2008