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Decreto nº 68.583 de 4 de Maio de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 8º e revoga o artigo 9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

O artigo 8º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Para formalizar as indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, constituída de até 5 (cinco) membros, de livre escolha do Ministro de Estado, dentre cidadãos já agraciados e que tenham se destacado pelas suas atividades no campo da paz social."

Art. 2º

Ficam revogados o artigo 9º e seus parágrafos.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1971