Decreto nº 68.583 de 4 de Maio de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 8º e revoga o artigo 9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
O artigo 8º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Para formalizar as indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, constituída de até 5 (cinco) membros, de livre escolha do Ministro de Estado, dentre cidadãos já agraciados e que tenham se destacado pelas suas atividades no campo da paz social."
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1971