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Artigo 1º do Decreto nº 68.583 de 4 de Maio de 1971

Altera o artigo 8º e revoga o artigo 9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.

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Art. 1º

O artigo 8º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Para formalizar as indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, constituída de até 5 (cinco) membros, de livre escolha do Ministro de Estado, dentre cidadãos já agraciados e que tenham se destacado pelas suas atividades no campo da paz social."

Art. 1º do Decreto 68.583 /1971