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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto9.402 de 05/06/2018

    Art. 4º - O Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul e a Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas SC-24-V-D-II 1 -Rio Curaçá, SC-24-V-D-II 2 - Serra da Natividade, SC-24-V-D-II 3 - Barro Vermelho e SC-24-V-D-II 4 - Serra da Borracha, em escala 1:50.000, digitalizadas e reprojetadas para o Datum SIRGAS 2000, produzidas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2003

    Art. 1º - Ficam incorporadas aos limites da Estação Ecológica do Taim, criada pelo Decreto nº 92.963, de 21 de julho de 1986, as áreas com superfície aproximada de setenta e sete mil, quinhentos e quarenta hectares, descritas a partir das cartas topográficas, na escala 1:50.000, MI nºˢ 3030-2, 3031-1, 3030-4, 3031-3, 3034-1, 3034-2, 3034-3, 3034-4 e 3036-2, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, com os seguintes memoriais descritivos:...

  • Decreto12.047 de 05/06/2024

    Art. 2º - A área que compreende o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas matriciais em escala 1:100.000, MI 0519, folha Pederneira (SA-21-Y-A-V) e MI 0580, folha Bom Sucesso (SA-21-Y-C-II), ambas publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço Geográfico, da imagem de satélite LANDSAT 8 (LC08_L2SP_230062_20221009_20221013_02_T1) e da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (2024).

  • Decreto83.482 de 22/05/1979

    Art. 1-o - artigo 2º , do Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º- O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo. Parágrafo único - Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve."...

  • Decreto63.374 de 08/10/1968

    Art. 1º - Ficam enquadrados no cargo de Professor Adjunto, nível 22, a partir de 1º de janeiro de 1966 de acôrdo com o disposto nos artigos 57 § 1º , e 72 da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965 , os antigos ocupantes de funções de Assistente referência 27, lotados na Escola de Agronomia do Nordeste e enquadrados na classe de Assistente de Ensino Superior EC 503.17 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , a saber: 1. Aderado Leocádio da Silva 2. Joaquim Estanislau de Medeiros Sobrinho 3. Manoel Felix da Silva 4. Manoel Gouveia da Costa 5. Meinardo Ca...

  • Decreto82.670 de 20/11/1978

    ernesto geisel Antônio Francisco Azeredo da Silveira concessões tarifárias que o brasil outorga à bolívia, de acordo com o regime previsto no inciso a) do artigo 32 do tratado de montevidéu NABALALC PRODUTO REGIME LEGAL GRAVAMES A IMPORTAÇÃO EMOLUMENTO CONSULAR OBSERVAÇÕES ADUANEIROS MELHORAMENTO DE PORTOS % CIF % CIF % FOB 1 2 3 4 5 6 7 8 44.05 Madeira simplesmente serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, de espessura superior a cinco milímetros 44.05.2 Não coníferos 44.05.2.03 (02) "Balsa" LI 0 Exigível Exigível Balsa Ochroma 44.05.2.05 (02) Caobas LI 0 Exigível Exigível 44.05.2.07 (02) Cedros (gênero Cedrela) LI 0 Exigí...

  • Decreto8.794 de 29/06/2016

    Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) e de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 39,00 (trinta e nove reais) por beneficiário, até o limite de R$ 195,0...

  • Decreto9.396 de 30/05/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e R$ 89,00 (oitenta e nove reais), respectivamente. (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - benefício básico, no valor mensal de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), destinado às unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza; II - benefício variável, no valor mensal de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por beneficiário, até o limite de R$ ...