Decreto nº 83.482 de de 22 de Maio de 1979

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 2º , do Decreto nº 81.403,de 27 de fevereiro de 1978.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1-o

artigo 2º , do Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º- O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo. Parágrafo único - Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João B. DE Figueiredo Delfim Netto