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Artigo 2º do Decreto nº 83.482 de de 22 de Maio de 1979

Altera o artigo 2º , do Decreto nº 81.403,de 27 de fevereiro de 1978.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.482 de /1979