Artigo 2º do Decreto nº 83.482 de de 22 de Maio de 1979
Altera o artigo 2º , do Decreto nº 81.403,de 27 de fevereiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.