Artigo 1-o do Decreto nº 83.482 de de 22 de Maio de 1979
Altera o artigo 2º , do Decreto nº 81.403,de 27 de fevereiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1-o
artigo 2º , do Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º- O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo. Parágrafo único - Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve."