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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto85.608 de 30/12/1980

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto907 de 31/08/1993

    Art. 3º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, de comum acordo com o Ministro de Estado da Saúde, indicará o inventariante. que será designado pelo Presidente da República, devendo a escolha recair em servidor efetivo da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, observado, quanto à remuneração, o disposto no art. 21 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

  • DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016

    Art. 2º - A área ampliada da Floresta Nacional Amana tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 141 - Inajá (SB-21-V-B), nº 166 - Vila Mamãe Ana (SB-21-V-D), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1982, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000.

  • Decreto75.656 de 24/04/1975

    Art. 2º - Na hipótese de ter-se originado a função de confiança, integrante do Grupo-LT-DAS-100 da transformação de cargo em comissão ou função gratificada e de recair em funcionário a escolha para o desempenho das atividades que lhe são inerentes, realizar-se-á o provimento em cargo vimento em cargo em comissão, código DAS-100, o qual será considerado resultante da referida transformação.

  • DecretoDecreto de 09 de Setembro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para Séries Iniciais do 1º Grau, a ser ministrado e mantido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, com sede em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente em vigor, nomear os Vice-Reitores das Universidades Federais, os Diretores e os Vice-Diretores de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior mantidos pela União, os Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET`s, os Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETF's e o Diretor-Geral do Colégio Pedro II.

  • Decreto92.520 de 04/04/1986

    Art. 3º - As comemorações previstas consistirão, entre outras promoções que se desenvolverão em todo o território nacional, de palestras e conferências sobre a vida e a obra de Villa-Lobos, de recitais, concertos e gravações que incluam o acervo musical do grande brasileiro, sobretudo com a participação efetiva das instituições de cultura musical, das escolas públicas e particulares de todos os níveis e das diversas camadas da população.

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997

    Art. 3º - A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica na área de concessão definida no art. 4º deste Decreto, sem exclusividade de fornecimento a consumidores que tenham opção de escolha de seu fornecedor de energia elétrica, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e do art. 16 da Lei nº 9.074, de 1995 , e ao suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.