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Decreto de 9 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, em São Luís de Montes Belos - GO.

Decreto de 9 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001709/93-41, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para Séries Iniciais do 1º Grau, a ser ministrado e mantido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, com sede em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1993