Decreto de 9 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, em São Luís de Montes Belos - GO.
Decreto de 9 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.001709/93-41, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para Séries Iniciais do 1º Grau, a ser ministrado e mantido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, com sede em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1993