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Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, em São Luís de Montes Belos - GO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993