Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, em São Luís de Montes Belos - GO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.