JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, em São Luís de Montes Belos - GO.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para Séries Iniciais do 1º Grau, a ser ministrado e mantido pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de São Luís de Montes Belos, com sede em São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1993