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    Decreto 85.608 de 30 de dezembro de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 615/79, conforme consta dos Processos nºs 03/101655/78 e 03/101654/78-CEE e 238.557/80 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, no curso de Pedagogia, e da habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, no curso de Letras, ambos em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia de Itaperuna, mantida pela Fundação Educacional e Cultural São José, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Rubem Carlos Ludwig

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1980