“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto50.966 de 17/07/1961
Art. 7º, §1º - Além do comparecimento regular a que se refere êste artigo, sujeitam-se os servidores a um plantão de natureza técnica, para o fim de atender aos contribuintes que necessitarem de esclarecimentos, a ser desempenhado em sala especial de acôrdo com uma escala prèviamente fixada, onde poderá cada agente fiscal ser incluído até o máximo de três (3) dias no período de um mês. Nas circunscrições, porém, que contarem com menos de dez (10) agentes fiscais, incluindo-se nesse número os funcionários designados para as chefias, deverá ser dispensado o serviço de plantão.
- Decreto83.456 de 16/05/1979
Art. 1º - Ficam suprimidos os cargos de provimento efetivo dos extintos Quadros de Pessoal dos antigos Conselhos Nacional de Estatística (CNE), Conselho Nacional de Geografia (CNG) e Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), constantes dos Anexos I a IV, vagos em virtude da opção pelo regime de legislação trabalhista, de que trata o art. 22 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 , e das formas de vacância previstas no art. 74 da Lei nº 1.711, de 28 outubro de 1952 .
- Decreto36.355 de 20/10/1954
Art. 1º - A letra "b" , do artigo 4º do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.698 de 1º de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) b) não ter atingido o seu 22º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula, admitindo-se, porém a tolerância de 2 anos para as praças do Exército, Marinha e Aeronáutica. Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto38.654 de 25/01/1956
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Almoxarife com o respectivo ocupante interino, Teles, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "João Coimbra", em Barreiros - Estado de Pernambuco - da Superintendência. Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
- Decreto10.998 de 15/03/2022
Art. 8º - O Anexo I ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, e destina-se a desenvolver e a consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional." (NR)...
- Decreto3.905 de 31/08/2001
Art. 2º - o Fica o Procurador-Geral da Fazenda Nacional autorizado, nos termos da alínea "d" do inciso IV do art. 10 do Decreto-Lei n o 147, de 3 de fevereiro de 1967 , a anuir, pela União, na qualidade de acionista controlador, e a critério do Ministro de Estado da Fazenda, aos contratos de adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa, a serem firmados entre o Banco do Brasil S.A. e as bolsas de valores, podendo delegar competência, para esse fim, a Procurador da Fazenda Nacional.
- Decreto48.765 de 11/08/1960
Art. 1º, §2º - A permissão para a transferência de que trata o parágrafo primeiro, bem como a concessão de licença ou certificado de cobertura cambial às entidades públicas, que obtiverem cobertura cambial decorrente de licitação em Bôlsa, serão dadas pelas Carteiras de Comércio Exterior e Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., à vista de requerimento da autoridade interessada e mediante certidão da inexistência ou insuficiência do produto similar, fornecido pelo conselho de Política Aduaneira, por ocasião da emissão da licença ou do certificado de cobertura cambial respectivos.
- Decreto94.348 de 20/05/1987
Art. 3º - Ficam suprimidas as funções de Chefe da Seção de Estudos, código DAI-111.1, do Departamento de Planejamento, Chefe da Seção de Controle, código DAI-111.1, do Departamento de Administração Escolar, Chefe da Seção de Pagamento, código DAI-111.1, do Departamento de Intendência da Diretoria de Ensino da Marinha, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.