Decreto nº 38.654 de 25 de Janeiro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Almoxarife com o respectivo ocupante interino, Teles, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "João Coimbra", em Barreiros - Estado de Pernambuco - da Superintendência. Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Nereu Ramos Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1956