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Artigo 1º do Decreto nº 38.654 de 25 de Janeiro de 1956

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de Almoxarife com o respectivo ocupante interino, Teles, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "João Coimbra", em Barreiros - Estado de Pernambuco - da Superintendência. Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 1º do Decreto 38.654 /1956