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Decreto nº 94.348 de 20 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.010886/86-39, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam criadas, transformadas e reclassificadas funções na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º

As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º

Ficam suprimidas as funções de Chefe da Seção de Estudos, código DAI-111.1, do Departamento de Planejamento, Chefe da Seção de Controle, código DAI-111.1, do Departamento de Administração Escolar, Chefe da Seção de Pagamento, código DAI-111.1, do Departamento de Intendência da Diretoria de Ensino da Marinha, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987

Anexo
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