Artigo 2º do Decreto nº 94.348 de 20 de Maio de 1987
Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.