JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.348 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas, transformadas e reclassificadas funções na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 1º do Decreto 94.348 /1987