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Artigo 3º do Decreto nº 94.348 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam suprimidas as funções de Chefe da Seção de Estudos, código DAI-111.1, do Departamento de Planejamento, Chefe da Seção de Controle, código DAI-111.1, do Departamento de Administração Escolar, Chefe da Seção de Pagamento, código DAI-111.1, do Departamento de Intendência da Diretoria de Ensino da Marinha, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto 94.348 /1987