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Artigo 4º do Decreto nº 94.348 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre a criação, transformação e reclassificação das funções do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.348 /1987