“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto84.324 de 19/12/1979
Art. 1º, §8º - O período em que o servidor público oriundo de Ministérios integrantes da CIRM, permanecer à disposição da SECIRM será considerado, para efeitos de sua vida funcional, como de efetivo exercício no local de origem, devendo concorrer à escala normal de ascensão funcional, respeitados os requisitos específicos do Ministério a que pertença. (Incluído pelo Decreto nº 93.910, de 1987)...
- Decreto62.550 de 16/04/1968
Art. 1º - Ficam definidos como de livre escolha do Presidente da República os cargos em comissão do Ministério da Fazenda, de símbolo 3-C ou superior, devendo as nomeações, nos têrmos do art. 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recair em pessoas de comprovada idoneidade e cujo currículo certifique a experiência requerida para a função.
- Decreto5.826 de 29/06/2006
Art. 2º - A Inventariança terá sede em Brasília, Distrito Federal, e as atividades serão conduzidas por um Inventariante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministério de Minas e Energia para ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 101.5, conforme o disposto neste Decreto.
- Decreto55.090 de 28/11/1964
Art. 3º - Os valôres da gratificação a que se refere êste Decreto corresponderão, por sessão a que comparecem os membros, aos percentuais abaixo, indicados, calculados sôbre a importância fixada, por lei, para o Nível 1 da escala de vencimentos dos servidores públicos civis do Poder Executivo: Categoria do Órgão Percentual A (...) 30% B (...) 25% C (...) 20% D (...) 15%...
- Decreto51.350 de 23/11/1961
Art. 5º - Os cargos referidos no artigo 2º serão providos, mediante livre escolha do Presidente do Instituto, os de direção superior dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público, bem como possuam experiência administrativa e competência notória, e os de direção intermediária dentre funcionários do Instituto, que tenham dado provas de sua eficiência e capacidade.
- Decreto3.275 de 06/12/1999
Art. 4º, I - nomear o liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme disposto na alínea "a" do § 1º do art. 21 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , renumerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990;...
- DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2005
Art. 2º - O Parque Nacional da Chapada das Mesas tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI nº s 1110 e 1189, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e MI nº 1190, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, digitalizadas pela Secretaria de Planejamento do Estado do Maranhão:...
- Decreto64.300 de 01/04/1969
Art. 1º - O artigo 6º do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis designará o Chefe da Junta Administrativa do Pôrto de Itajaí, devendo a escolha recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, idoneidade e experiência."...