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Decreto 64.300 de 1º de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1969