Decreto nº 64.300 de 1º de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o dispositivo do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. O artigo 6º do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis designará o Chefe da Junta Administrativa do Pôrto de Itajaí, devendo a escolha recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, idoneidade e experiência."
Art. 2º
. O artigo 7º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis proporá ao Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis o regime mais conveniente para a exploração comercial do Pôrto de Itajaí em caráter definitivo."
Art. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.4.1969