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Artigo 1º do Decreto nº 64.300 de 1º de Abril de 1969

Altera o dispositivo do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966.

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Art. 1º

. O artigo 6º do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis designará o Chefe da Junta Administrativa do Pôrto de Itajaí, devendo a escolha recair em profissional de reconhecida capacidade técnica e administrativa, idoneidade e experiência."

Art. 1º do Decreto 64.300 de 1º de Abril de 1969