Artigo 3º do Decreto nº 64.300 de 1º de Abril de 1969
Altera o dispositivo do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.