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Artigo 3º do Decreto nº 64.300 de 1º de Abril de 1969

Altera o dispositivo do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 64.300 de 1º de Abril de 1969