Artigo 2º do Decreto nº 64.300 de 1º de Abril de 1969
Altera o dispositivo do Decreto nº 58.780, de 28 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O artigo 7º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis proporá ao Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis o regime mais conveniente para a exploração comercial do Pôrto de Itajaí em caráter definitivo."