“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto11.002 de 17/03/2022
Art. 5º, III, f - participação, fora de sua sede, em: 1. serviços de engenharia; 2. serviços de cartografia; 3. levantamento topográfico; 4. escolta; 5. perícia; 6. produção de geoinformação; 7. implantação e manutenção da infraestrutura de tecnologia de comunicações; 8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa; ou 9. atividades relacionadas à manutenção.
- Decreto56.578 de 19/07/1965
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Escolar de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto65.474 de 21/10/1969
Art. 1º, §3º - A escolha dos integrantes recairá em pessoas de comprovado conhecimento da problemática indigenista". "Art. .31 O Presidente da Fundação Nacional do Índio submeterá ao Ministro do Interior, no prazo de trinta dias, o Regimento Interno da entidade, definindo sua estrutura administrativa básica e normas gerais de funcionamento, de conformidade com os princípios estabelecidos nestes Estatutos".
- Decreto92.388 de 06/02/1986
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus e em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de CarangoIa, Estado de Minas Gerais.
- Decreto16.050 de 19/07/1944
Art. 3º - Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$90.332,80 e Cr$ 32.336,00, respectivamente, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 4.ª Região Militar, conforme consta de relatório apenso ao respectivo processo, e a serem pagos por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamento.
- Decreto66.543 de 11/05/1970
Art. 4º, §1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura, através da COLTED, autorizado a prestar colaboração financeira para edição dos livros selecionados, para tiragem em escala satisfatória, em porcentagem do preço do custo, conforme se estipular no contrato referido no artigo 3º , do qual também constarão as bases para a fixação do respectivo preço de venda.
- Decreto12.547 de 09/07/2025
Art. 1º, Parágrafo Único, I - destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;...
- Decreto9.755 de 11/04/2019
Art. 2º, Parágrafo Único - Para cumprir a sua finalidade, o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção examinará as diretrizes e as propostas elaboradas no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Enccla.