Decreto nº 12.547 de 9 de Julho de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:
destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;
serão alocados no âmbito da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.
O cargo em comissão e a função de confiança objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e os atos de nomeação e de designação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2025.