Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.547 de 9 de Julho de 2025
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
I
um CCE 3.13; e
II
uma FCE 3.13.
Parágrafo único
O cargo em comissão e a função de confiança de que tratam os incisos I e II do caput:
I
destinam-se ao acompanhamento e ao gerenciamento da retomada das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que envolvem a construção de escolas indígenas e quilombolas, em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS, e do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, no Estado do Ceará;
II
serão alocados no âmbito da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
III
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2028, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerado e dispensado.